FAQ - Dúvidas Frequentes

O QUE É LOTE CAUCIONADO?
Lotes caucionados em um empreendimento, existe para certificar que o loteador promova as obras de infraestrutura de acordo com as características do empreendimento aprovadas no projeto junto ao município e órgãos competentes. É Exigido pela municipalidade que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida a aceitação das obras pela Prefeitura, a caução é extinta e a partir daí tais lotes ficam liberados para serem registrados em nome de terceiros.


O QUE É ITBI? DE QUEM É ESSA DESPESA E QUANDO DEVE SER PAGA?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto. Portanto esse imposto municipal só será pago quando for registrar o imóvel no nome do comprador após a quitação do mesmo.


DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO?
A obrigação de pagamento das taxas de condomínio é do Associado à Associação de Moradores do empreendimento o que geralmente é quem está de posse do imóvel.


O QUE É UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA E QUANDO E COMO TEREI A ESCRITURA DO LOTE EM MEU NOME?
O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por preço certo e determinado, mediante as condições mutuamente estipuladas. O contrato, ou promessa de compra venda e, pode ser efetivado por instrumento particular (e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, neste caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou de que o adquirente tenha obtido o financiamento bancário para o pagamento do saldo devedor.


QUANDO O COMPRADOR DO IMÓVEL É CASADO, SEU CÔNJUGE DEVE OBRIGATORIAMENTE CONSTAR IGUALMENTE COMO ADQUIRENTE?
Se os compradores forem conjugues sob a regência da separação absoluta de bens, não há necessidade, pois cada casal tem liberdade para administrar seu patrimônio, inclusive para contrair direitos e obrigações.

No entanto, para os outros tipos de regime de bens (comunhão total, comunhão parcial e participação final nos aquestos, é preciso que o casal compareça uma vez na celebração de um contrato de compromisso de compra e venda de partes, há diversas obrigações que são contraídas pelos dois, como, por exemplo, do aditamento contratual, da Cessão de Direitos e Obrigações e da Rescisão Contratual.


O QUE É A MATRÍCULA DE UM IMÓVEL?
A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel. Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil, onde constam informações para identificação jurídica da existência da pessoa, como: nacionalidade, local e data de nascimento, sexo, filiação, etc, os imóveis também possuem sua identificação jurídica de existência.


POSSO ANTECIPAR PARCELAS?
Sim. As parcelas podem ser antecipadas em qualquer ordem e quantidade abatendo os juros das parcelas antecipadas. Fale com O Grupo Vitória da União para checar o cálculo dos valores a antecipar. Ligue (31) 3214-6100 ou compareça no nosso setor de Contas a Pagar no Departamento Financeiro, na Av. Raja Gabaglia 285, Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG